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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao ilustre Deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo. S.Exa. dispõe de 3 minutos na tribuna.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria deixar registrado o aniversário dos 101 anos da Guarda Portuária. Graças a Deus, ela continua resistindo de forma importante nos portos brasileiros, apesar da falta de apoio e de recursos por parte dos governos!
Na nova Lei dos Portos, o Governo tinha proposto a extinção da Guarda Portuária, de modo que todo o serviço passaria a ser terceirizado. Foi uma emenda à medida provisória, de nossa autoria, que garantiu o restabelecimento da lei que a medida provisória iria revogar, acabando com a Guarda Portuária. Quanta irresponsabilidade! Quanta falta de sensibilidade!
Eu conhecia piratas do mar, mas não conhecia piratas de gabinete, piratas degabinete que queriam acabar com a Guarda Portuária. Mas nós conseguimos fazer uma emenda, lutamos e garantimos a possibilidade de que ela continue existindo.
Aproveito a oportunidade para mandar um abraço ao Vilmar e a todos os seus companheiros da Guarda Portuária de Santos, da Guarda Portuária de todos os Estados, que estiveram lutando para impedir essa verdadeira debacle que se queria fazer para extinguir a Guarda Portuária.
Nós estamos lutando pela aprovação da PEC nº 59, que cria a Guarda Portuária Nacional, para garantir, sem dúvida nenhuma, uma condição muito importante. Várias ações são apuradas pela Guarda Portuária e depois os méritos ficam com a Polícia Federal ou com a Polícia Civil, para onde se leva o registro da ocorrência.
Este é um grande feito que eu queria registrar aqui, ao tempo em que gostaria de dar um abraço, do plenário da Câmara dos Deputados, aos valorosos componentes da Guarda Portuária, apesar de todos os problemas e da má vontade da parte do Poder Executivo.
Quero também registrar, Sr. Presidente, os 15 anos dos detetives. O André Luís da Silva manda-nos um ofício pedindo este registro, cujo projeto teve recentemente aprovada a sua regulamentação na Comissão de Constituição e Justiça. Eu fui o Relator da matéria e tenho certeza de que os detetives podem colaborar muito com esta situação.
Aproveito a oportunidade, Sr. Presidente, para pedir à Mesa da Câmara que coloque em votação a PEC nº 534, que dá poder de polícia constitucional às guardas municipais. Nós já aprovamos a lei, mas falta aprovar a PEC. A PEC está pronta para ser votada, e a sua aprovação seria uma homenagem ao ex-Senador Romeu Tuma, já que o texto, que é de autoria de S.Exa., já foi votado no Senado e aguarda há muito tempo o nosso relatório.
Peço ao Relator que a PEC venha ao plenário para que se resolva de vez esta questão da Guarda Portuária, que é extremamente importante, já que o País passa por uma crise de segurança. Dar às guardas civis municipais a oportunidade de colaborarem com a segurança pública é extremamente importante, e nós não podemos deixá-la como está.
A situação é, sem dúvida nenhuma, grave, já que a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais — FENEME entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei que foi aprovada. Para resolver essa questão, temos que aprovar essa PEC. Já falei ao Presidente Henrique Eduardo Alves que queremos garantir a votação o mais rapidamente possível.
Em relação à PEC nº 170, nós discordamos da proposta apresentada pelo Governo, que é mera reedição da Emenda Constitucional nº 70, porque não garante aos aposentados por invalidez aquela grande expectativa que a PEC poderia garantir.
Portanto, nós cobraremos aqui nesta Casa que a comparação da Emenda nº 170-B, com 171 assinaturas — um verdadeiro estelionato —, nada mais édo que a reedição da Emenda Constitucional nº 70, que não atendeu à totalidade dos aposentados por invalidez.
Outro detalhe importante é que nós queremos constitucionalizar as doenças que dão direito porque, senão, por lei ordinária, aliás, bem ordinária, como muitas que já existem, irão suprimir o direito da aposentadoria por invalidez. Querem tirar a retroatividade, essa é a desculpa. Mas, na verdade,querem tirar tudo: a integralidade e a paridade, e os aposentados por invalidez ficarão à mercê da sanha daqueles que estiverem de plantão. Isso não pode continuar acontecendo.
É uma luta que vem desde 2003 e queremos resolver já e agora. Alguns já passaram até pela Papuda, e aqueles que foram prejudicados continuam, todos, ao léu, aguardando a solução desta Casa.
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O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Polícia Portuária foi criada em 13 de Novembro de 1913, hoje é reconhecida em todo território Nacional como a Guarda Portuária do Brasil.
Nestes 101 anos de existência os portos Brasileiros foram guarnecidos por homens valorosos, hoje nós temos Policia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e nos Portos a Guarda Portuária do Brasil.
A guarda portuária no Brasil é mais que centenária, admitindo seus integrantes que tem mais de duzentos anos, considerando a abertura dos portos brasileiros às nações amigas pela carta régia de 28 de janeiro de 1808, do príncipe regente de Portugal, D. João VI. Pelo art. 18 do Decreto n. 1.286, de 17 de fevereiro de 1893, que aprovava o regulamento da Companhia Docas de Santos, sem prejuízo das disposições contidas na Seção 2ª, Capítulo 2º, do Titulo 6º, da Consolidação das Leis das Alfândegas, ficou estabelecido que a Polícia interna dos estabelecimentos da Companhia lhe pertencia, e para que a mesma fosse efetivada foi autorizada a impor multas iguais às estabelecidas no regulamento das Capitanias dos Portos e nos das Alfândegas do país. De acordo com a publicação inserida no Diário Oficial da União, edição do dia 20 de novembro de 1913, foi baixado o primeiro regulamento para o serviço interno da administração e polícia, estabelecendo o seu Capítulo II, que trata do pessoal da Polícia, que ela será exercida por tantos indivíduos quantos o Chefe do Tráfego julgar necessários, debaixo do apontador geral, ou de quem suas vezes fizer, que diariamente deverá remeter as partes de todas as ocorrências havidas ao Escritório; define os distintivos que deverão ser usados; trata da autorização para que o pessoal da polícia ande convenientemente armado, bem como do encaminhamento da relação do pessoal da mesma polícia à Inspetoria da Alfândega e Delegacias Urbanas e das instruções quando de detenções realizadas na área portuária. Quanto ao porto do Rio de Janeiro, a legislação mais antiga que conseguimos obter sobre a guarda portuária é o Decreto n. 1.582, de 13 de dezembro de 1906, que autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao official da Inspectoria da Policia do Porto do Districto Federal, bacharel Luiz Lisboa da Silva Rosa. O Decreto n. 24.447, de 22 de junho de 1934, que define, nos portos organizados, as atribuições conferidas a diferentes Ministérios, pelo art. 1º do decreto n. 20.829, de 21 de dezembro de 1931, retificado pelo decreto número 20.981, de 20 de janeiro de 1932, e dá outras providencias, entre as quais as definições de porto organizado, administração do porto e instalações portuárias, bem como a dupla forma de administração, por dependência direta do Governo Federal ou de concessionário ou arrendatário. Observem-se os seguintes dispositivos: Art. 5º Competem ao Ministério da Fazenda, a policia e os serviços aduaneiros, a fiscalização do seguro marítimo e a concessão de terrenos de marinhas e respectivos acrescidos, de acordo com as disposições das leis e regulamentos fiscais, não revogados, ou modificados, por este decreto.
Curioso notar que o Decreto proibia a remuneração direta dos funcionários das repartições ou das administrações dos portos (art. 12, parágrafo único). Logo após, o Decreto n. 24.511, de 29 de junho de 1934, regulamentou a utilização das instalações portuárias, determinando o seu art. 16 que a Polícia Interna, sujeita às normas da Administração do Porto, poderá proibir a entrada nessas instalações, inclusive na parte alfandegada destas, a qualquer indivíduo cujo proceder ou antecedentes o tomes prejudicial à ordem e à disciplina dos serviços portuários, ou à boa e fiel guarda das mercadorias ali movimentadas ou armazenadas. Em data mais recente, o Decreto n. 7.847, de 16 de setembro de 1941, alterado pelo Decreto n. 31.258, de 8 de agosto de 1952, aprovou o Regulamento do Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro, verdadeiro estatuto da corporação. O art. 22 do Decreto limitava a 200 horas mensais a carga horária para os serviços industriais e de vigilância e de 39 semanais para os de escritório, vedando o trabalho contínuo por mais de 16 horas (§ 2º). Norma revogada pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991. Já o Decreto n. 7.935, de 25 de setembro de 1941, aprovou o regimento da Administração do Porto do Rio de Janeiro (APRJ), que foi alterado pelo Decreto n. 20.437, de 22 de janeiro de 1946. Referida APRJ fora reorganizada pelo Decreto-Lei n. 3.198, de 14 de abril de 1941, com a finalidade de exploração comercial e industrial e os melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro. A organização da APRJ contemplava a Polícia Portuária - PP (art. 2º, inciso IV). No tocante à polícia portuária, o regimento dispunha:
Art. 34. Compete à Polícia Portuária:
a) exercer contínua vigilância no cais, armazens e demais dependências da A.P.R.J., zelando pela fiel guarda e conservação de seus bens e das mercadorias a seu cargo; b) manter a ordem na faixa do cais e quaisquer dependências da Administração, requisitando, sempre que necessário, o auxílio que julgar conveniente; c) prender os contraventores das leis penais e fiscais, surpreendidos nas dependências da Administração, em atos de flagrante delito, entregando-os as autoridades competentes, relatando o motivo da prisão e solicitando as providências legais; d) impedir a entrada e permanência nas dependências da Administração, de indivíduos suspeitos ou desocupados e de vendedores ambulantes; e) impedir a atracação, durante a noite, de quaisquer embarcações, salvo as legalmente autorizadas; f) impedir o trânsito e permanência, na faixa do cais, antes das 6 e depois das 17 horas, de quaisquer pessoas, inclusive empregados da Administração; excetuando-se dessa proibição os empregados com funções previstas neste Regimento, em serviços extraordinários, e também os passageiros e tripulantes dos navios atracados, os quais deverão provar a respectiva qualidade; g) cooperar com a Guardamoria da Alfândega na repressão dos contrabandos e com a Polícia, federal ou municipal, no que for possível; h) atender os pedidos da vigilância feitos pelos chefes de serviços; i) levar ao conhecimento do superintendente todas as ocorrências de importância, solicitando as medidas adequadas; j) impedir a distribuições de boletins e impressos subversivos nas dependências da Administração, bem como colocação de cartazes ou legendas murais sem a devida autorização.
Tramita na Casa a Proposta de Emenda Constitucional, PEC 59/2007, do deputado federal Marcio França, que visa a criação da Polícia Portuária Federal, com o objetivo de transformar a Guarda Portuária em Polícia Portuária, mais um órgão de alta importância para a segurança pública do país, assim como existem hoje a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
A Guarda Portuária, no começo de sua história, há 200 anos, foi uma Polícia Portuária e em um determinado momento da história, na Constituição de 1988 , passou a denominar-se Guarda Portuária. Atualmente, está subordinada à SEP, Secretaria de Portos, que é vinculada diretamente à Presidência da República.
A PEC 59/2007, com um ano de existência, já encontra-se em fase de exame pela Comissão Especial, com a participação de vários deputados ligados à área de segurança pública que estão empenhados, ao máximo, na reparação de um lapso da Constituição Federal. Essa PEC, inclusive, tivemos participação ativa, desde seu primeiro parecer na CCJC, a composição e indicação de membros para a Comissão Especial e, ainda, quando fomos Relator dessa mesma Comissão.
O projeto da PPF, Polícia Portuária Federal, hoje, conta com o apoio de instituições renomadas como a Polícia Rodoviária Federal e a própria Polícia Federal. Todos entendem que, com o aumento considerável das transações de importação e exportação nos portos brasileiros, o reconhecimento e a estruturação dessa polícia é uma necessidade.
Vimos portanto, que o Brasil tem muito a agradecer pela excelência prestada pela Guarda Portuária (outrora Polícia Portuária) no policiamento, segurança e fiscalização dos portos do Brasil.
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