sábado, 7 de fevereiro de 2015

ELEIÇÃO NO SINTRAPORT



O Sindicato dos Trabalhadores Portuários de Paranaguá, SINTRAPORT, realizará no dia 04 de março, eleição sindical, com mandato para o próximo triênio.
Foram inscritas 03 chapas,, sendo uma da situação e duas concorrendo pela oposição.
O candidato pela chapa 1, é o Felipe Cordeiro, pela chapa 02 o Gerson Antunes e pela Chapa 3, o Walmir. O novo presidente terá de enfrentar assuntos importantes frente a nova diretoria da APPA. Como o novo quadro de cargos e salários que esta sendo proposta pela Governo do Estado, a migração dos funcionários da autarquia para a empresa pública, perdas salariais, tentativas de terceirização da guarda portuária, garantia de postos de trabalho entre outros temas.
A esperança dos portuários é de um novo sindicato. Forte , renovado, transparente e representativo. É esperar para ver.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

POLIGONAL EM DISCUSSÃO NESTA QUINTA-FEIRA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUA


       NESTA QUINTA-FEIRA, 05, À PARTIR DAS 09:00 HRS. O SINDICALISTA MARIO TEIXEIRA, ACOMPANHADO DAS DEMAIS ENTIDADES SINDICAIS PORTUÁRIAS DA CIDADE, REALIZARÃO UMA PALESTRA, COLOCANDO A PAR A TODOS OS INTERESSADOS, OS PROVÁVEIS IMPACTOS A CURTO E LONGO PRAZO, COM A MUDANÇA DA POLIGONAL . TANTO  NA MÃO-DE-OBRA LOCAL TÃO COMO NOS RESULTADOS ECONÔMICOS PARA O MUNICÍPIO E REGIÃO.

     PARTICIPEM, POIS ESTE É UM ASSUNTO IMPORTANTÍSSIMO E DEVE SER DO CONHECIMENTO DE TODOS. POIS , A MUDANÇA NO DESENHO DA POLIGONAL PROPOSTA PELO CAP E APPA, COLOCA EM RISCO A ATIVIDADE PORTUÁRIA DOS TRABALHADORES LOCAL E ATENDE A PRINCIPIO, INTERESSES DA INICIATIVA PRIVADA.


SEP prorroga consulta pública para revisão das poligonais de Paranaguá e Antonina



Com vistas a possibilitar maior participação do setor e em atendimento às manifestações ocorridas na consulta pública para revisão das poligonais dos portos de Paranaguá e Antonina solicitando maior prazo para discussão do tema, a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR decidiu prorrogar o prazo para manifestações e contribuições por mais 60 dias, até o dia 06 de abril de 2015. Os interessados poderão enviar contribuições e questionamentos para o email poligonais@portosdobrasil.gov.br. É preciso ressaltar que, conforme art. 84 da Constituição Federal, expedir decretos é atividade de competência privativa da Presidência da República. No entanto, buscando seguir a diretriz de fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública, contida no art. 3º da Lei 12.527/2011, que regula o acesso à informação, a SEP/PR passou a incluir mais uma esfera de discussão, a consulta pública, para a edição dos decretos de revisão das poligonais dos portos organizados. No caso dos portos de Paranaguá e Antonina, dada a quantidade e diversidade de instituições públicas e privadas envolvidas na discussão do assunto, além de estender-se o prazo de contribuições, também será realizada uma audiência pública presencial na cidade de Paranaguá/PR no dia 25 de março de 2015 em local e horário a serem posteriormente divulgados, possibilitando a participação mais efetiva da comunidade local, dos trabalhadores portuários, dos terminais e demais interessados. Permitindo-se assim o aprofundamento das questões envolvidas na revisão das poligonais em comento. Em adição, a SEP/PR também está disponibilizando os documentos digitalizados que compõem o processo de nº 00045.000249/2015-93 que trata da revisão das poligonais de ambos os portos. Dessa maneira, reafirma-se a importância da transparência do processo para atender ao princípio de lançar “novas bases para o desenvolvimento do setor portuário nacional, calcadas em regras claras e precisas, que promovam a participação da iniciativa privada com o Estado, na operação dos terminais portuários.”, explicitado na Exposição de Motivos que acompanha a MP 595, posteriormente convertida na Lei nº 12.815/2013, que rege o setor portuário a partir de junho de 2013. Poligonais O desenho da poligonal apresentado pela SEP/PR passou por discussão e aprovação da Administração Portuária e levou em conta as características e o ambiente de atuação do porto, considerando as áreas usadas em suas operações e suas necessidades de expansão a partir dos levantamentos de demanda e oferta contidos nos instrumentos de planejamento, de forma a atender ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 15 da Lei N° 12.815/2013. Nele, está estabelecido que os limites devem levar em consideração os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes.

 Fonte: Secretaria Especial de Portos