quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

SEP prorroga consulta pública para revisão das poligonais de Paranaguá e Antonina



Com vistas a possibilitar maior participação do setor e em atendimento às manifestações ocorridas na consulta pública para revisão das poligonais dos portos de Paranaguá e Antonina solicitando maior prazo para discussão do tema, a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR decidiu prorrogar o prazo para manifestações e contribuições por mais 60 dias, até o dia 06 de abril de 2015. Os interessados poderão enviar contribuições e questionamentos para o email poligonais@portosdobrasil.gov.br. É preciso ressaltar que, conforme art. 84 da Constituição Federal, expedir decretos é atividade de competência privativa da Presidência da República. No entanto, buscando seguir a diretriz de fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública, contida no art. 3º da Lei 12.527/2011, que regula o acesso à informação, a SEP/PR passou a incluir mais uma esfera de discussão, a consulta pública, para a edição dos decretos de revisão das poligonais dos portos organizados. No caso dos portos de Paranaguá e Antonina, dada a quantidade e diversidade de instituições públicas e privadas envolvidas na discussão do assunto, além de estender-se o prazo de contribuições, também será realizada uma audiência pública presencial na cidade de Paranaguá/PR no dia 25 de março de 2015 em local e horário a serem posteriormente divulgados, possibilitando a participação mais efetiva da comunidade local, dos trabalhadores portuários, dos terminais e demais interessados. Permitindo-se assim o aprofundamento das questões envolvidas na revisão das poligonais em comento. Em adição, a SEP/PR também está disponibilizando os documentos digitalizados que compõem o processo de nº 00045.000249/2015-93 que trata da revisão das poligonais de ambos os portos. Dessa maneira, reafirma-se a importância da transparência do processo para atender ao princípio de lançar “novas bases para o desenvolvimento do setor portuário nacional, calcadas em regras claras e precisas, que promovam a participação da iniciativa privada com o Estado, na operação dos terminais portuários.”, explicitado na Exposição de Motivos que acompanha a MP 595, posteriormente convertida na Lei nº 12.815/2013, que rege o setor portuário a partir de junho de 2013. Poligonais O desenho da poligonal apresentado pela SEP/PR passou por discussão e aprovação da Administração Portuária e levou em conta as características e o ambiente de atuação do porto, considerando as áreas usadas em suas operações e suas necessidades de expansão a partir dos levantamentos de demanda e oferta contidos nos instrumentos de planejamento, de forma a atender ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 15 da Lei N° 12.815/2013. Nele, está estabelecido que os limites devem levar em consideração os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes.

 Fonte: Secretaria Especial de Portos

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