sexta-feira, 7 de novembro de 2014

A REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA NA VISÃO DA FNP


O presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP) emitiu a Circular nº 10/2014, na qual fala sobre a Regulamentação da Guarda Portuária.
A Circular
Neste inicio de mês de outubro de 2014, dia 1.º, foi editada a Portaria/SEP n.º 350, com publicação no Diário Oficial da União, em 02 de outubro do ano em curso, dispondo sobre a regulamentação da Guarda Portuária em nível nacional.
Trata a citada Portaria das ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continua da Guarda Portuária, repetimos, em nível nacional.
Quando reforça-se o termo nível nacional é para que não reste dúvidas, sobre a abrangência da Portaria 350/SEP, visto que, alguns “iluminados” possam interpretar que a Portaria regulamentadora, estaria restrita aos portos organizados ou públicos.
Como bem lembrado, em texto que antecedeu a esta mensagem, a Portaria não traduz 100% (cem por cento) das reivindicações que o coletivo (sindicatos/guardas portuários/federação), pleiteou junto ao poder concedente, porém, ficou explicito a revitalização da Portaria 121/SEP/2009, e a exclusão da temida terceirização. Não se encontra tal palavra ou menção, no texto da Portaria 350, ao contrário daquela versão que todos/as tiveram acesso, quando reunidos/as na própria Secretaria de Portos.
Então, sem críticas aos companheiros/as, que estiveram pessimistas com relação à regulamentação da guarda portuária, visto que o cenário não se demonstrava tão favorável, ficou a lição de que em tudo é necessário trabalhar com perseverança, ou seja, como disse o saudoso poeta“(...) não diga que a vitória está perdida, se é de batalhas que se vive a vida, tente outra vez (...)”. E foi justamente nessas tentativas, que no diálogo e no convencimento, conseguiu-se a publicação da portaria.


Desse modo, pode-se, ou deve-se, até comemorar, pois avalia-se que a Guarda Portuária está bastante fortalecida, desde a época em que foi excluída da MP dos Portos e sua reinserção na Lei n.º 12.815/2013.

Assim, repetindo o texto já veiculado em outro dispositivo comunicativo, no dia de ontem (02/10), agora começa o trabalho sindical inteligente e determinado. Vamos identificar onde tem terceirização e denunciar, buscar a justiça por meio do MinistérioPúblico, Tribunal de Contas da União, TST, STJ, enfim, está dada as condições de lutas contra a precarização do trabalho e a transferência das atribuições das autoridades portuárias para empreiteiras e empresas que só enfraquecem a luta dos trabalhadores que sempre propugnam por gestões portuárias eficientes e despolitizadas.


Importante ficar atento ao tema terceirização, o qual tem sido debatido nas diversas esferas de poder (executivo/judiciário/legislativo), além da sociedade civil organizada. Pensamos que a Portaria afastou em definitivo tal ameaça, porém, não pode-se esquecer daqueles “iluminados” ao qual  reportou-se no inicio da nossa conversa. Então, a orientação é: “marcação cerrada contra a terceirização da Guarda Portuária e de todas as atividades fins das administrações portuárias públicas”.
Parabéns a todos/as que contribuíram direta e indiretamente para mais essa conquista.


Texto: Eduardo Lírio Guterra

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