sábado, 19 de julho de 2014

SUAPE E PORTO DO RECIFE SÃO CONDENADOS POR TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA


SUAPE E PORTO DO RECIFE SÃO CONDENADOS POR TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA




O controle dos portões de entrada dos portos, em Pernambuco, deve ser feito pela Guarda Portuária e não por serviço terceirizado de vigilância, como ocorre atualmente, infringindo a lei e colocando em risco a segurança do País. Dessa forma, as empresas Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e Porto do Recife S.A. devem, imediatamente, alterar os quadros funcionais.
Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) foram favoráveis ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e revogaram a decisão do 1º Grau, que garantia a legalidade do trabalho dos vigilantes.
Nas alegações, o MPT afirma que o serviço terceirizado de vigilância nos portões de entrada dos portos é irregular, por não se tratar apenas da guarda de valores, e coloca em risco a segurança nacional devido a crimes cometidos no local: “Os portões têm sido utilizados como vias de acesso para a prática de crimes sérios, por exemplo, tráfico de drogas e tráfico de pessoas, por isso, não se trata apenas e tão somente de vigilância de valores”, destaca trecho do processo de número 0000344-10.2013.5.06.0009. Apenas o Complexo de Suape manifestou-se quanto às denúncias do Ministério.
A desembargadora do TRT-PE, Dinah Figueirêdo Bernardo, relatora do processo, concedeu parecer parcialmente favorável ao MPT e citou, na decisão, entre outros, os artigos 4º e 5º, II, da Portaria número 121/2009 da Secretaria Especial dos Portos, que impossibilita a prática de terceirização caracterizada nos portos do Estado: “O exercício do poder de polícia inerente à Guarda Portuária também se estende à vigilância dos portões de acesso aos portos organizados”. A relatora discordou apenas do valor inicial de indenização solicitado pelo Ministério, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Caso a decisão, já em vigor, não seja cumprida, o Complexo Industrial de Suape e o Porto do Recife S.A. terão de pagar multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com as devidas correções, a título de dano moral coletivo. O voto da relatora Dinah Figueiredo foi acompanhado pelos desembargadores André Genn, Gisane Barbosa e Nise Pedroso.

Texto: Francisco Shimada - Ilustração: Simone Freire

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – Pernambuco (TRT6) -http://www.segurancaportuariaemfoco.com.br/

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