sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

O PAPEL DA GUARDA PORTUÁRIA NA SEGURANÇA PÚBLICA


Carlos Carvalhal em palestra no I Curso de Capacitação para Inspetores e Líderes da Guarda Portuária da CODESA

Com a publicação pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR) da Portaria 350, em 02 de outubro de 2014, a Guarda Portuária assume de fato e de direito o seu papel na segurança pública dos portos.
O papel da Guarda Portuária na Segurança Pública foi tema de palestra dada no dia 21 de março de 2014, no I Curso de Capacitação para Inspetores e Líderes da Guarda Portuária da Codesa, promovido pelo Sindicato da Guarda Portuária (Sindguapor) e a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA).
A Portaria estipula no §4º do art. 2º que compete à administração do porto organizado, organizar os serviços de segurança portuária em conformidade com as disposições contidas no PSPP do Porto e no Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP).
Art. 2º A administração do porto, na qualidade de autoridade portuária, deverá estabelecer, na sua estrutura organizacional, diretamente subordinada ao seu dirigente máximo, unidade administrativa encarregada de organizar, gerenciar e supervisionar os serviços de segurança portuária.
§ 4º A unidade administrativa exercerá suas atribuições em consonância com as normas vigentes, com o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, com o PSPP do porto e com o seu Regimento Interno, preservadas as competências dos órgãos de segurança pública e das demais autoridades que atuam na área portuária.
PSPP
O Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP dos portos é desenvolvido de acordo com as proposições e recomendações da Legislação Brasileira em vigor, o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuária (Código ISPS), oriundo da Resolução nº 2 da Conferência Diplomática sobre Proteção Marítima, no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), de dezembro de 2002, e com as instruções contidas na Resolução nº 12 , de 18/12/2003, da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
A CONPORTOS aprovou, em 02 de dezembro de 2002, o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária - PNSPP.
Ele é uma obrigatoriedade imposta pelo Governo Brasileiro e não decorrente do ISPS-Code da Organização Marítima Internacional. Em 12 de dezembro de 2002, dez dias após ter sido aprovado o Plano Nacional de Segurança Portuária, surgiu o Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias da Organização Marítima Internacional – ISPS-Code.
O PSPP tem como objetivo prevenir e reprimir atos ilícitos nos portos organizados, abrangendo instalação, carga, pessoal e embarcações atracadas. O seu conteúdo foi baseado no Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP).
PNSPP

O Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP) deixa claro o papel da Guarda Portuária na segurança dos portos quando diz que, compete a Administração Portuária, por meio de sua Guarda Portuária:





• promover a vigilância e a segurança no porto organizado. Na zona primária do porto organizado, a vigilância será levada a efeito com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que regula a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadoria;
• prestar auxílio às autoridades que exerçam suas atribuições no porto, sempre que requisitada. Portanto, a Guarda Portuária deverá colaborar com os órgãos de segurança pública e demais autoridades que atuam na área portuária para manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no interior daquelas instalações;
• exercer o policiamento interno das instalações do porto;
• zelar pela segurança, ordem, disciplina e fiel guarda dos imóveis, equipamentos, mercadorias e outros bens existentes ou depositados na área portuária, sob a responsabilidade da administração portuária; deter, em flagrante delito, os autores de crimes ou contravenções penais e apreender os instrumentos e objetos que tiveram relação com o fato, entregando-os à autoridade competente;
• registrar a ocorrência, quando constatadas atividades ilícitas, acidentes de trabalho, sinistros ou avarias em equipamentos e veículos ou atividades irregulares que venham a prejudicar o andamento das operações portuárias, mantendo a preservação do local do delito, efetuando os levantamentos preliminares e encaminhando-os à autoridade competente.
• adotar as seguintes providências, quando da ausência da autoridade competente, em caso de sinistro, acidente, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal:                        
• remover os feridos para o pronto-socorro ou hospital, comunicando, de imediato, o setor de segurança do trabalho;
• isolar o local para a realização de verificação e perícias, sempre que possível sem a paralisação das atividades portuárias;       
• acionar o grupo de combate a incêndio, sempre que necessário.
• buscar a integração dos órgãos que compõem a CESPORTOS, para uma ação mais coordenada na prevenção e repressão aos atos ilícitos.
Ações de Segurança Pública
Os Terminais têm o seu Plano de Segurança e os Portos Organizados tem o Plano de Segurança Pública Portuária – PSPP.
As ações de Segurança Pública são exclusivas do Estado, e no contexto de todo o Sistema de Segurança Pública Portuária, compete à Autoridade Portuária por meio de seu corpo operacional, a Guarda Portuária, sem prejuízo ou inferência nas ações de Estado que competem aos demais órgãos públicos intervenientes no Porto Organizado.
PNSPP é um plano de ações. Seu objetivo é aperfeiçoar o sistema de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, visando reprimir e prevenir o crime e a impunidade, aumentando a segurança e a tranquilidade dos mesmos.
O Plano está estruturado em três capítulos que relacionam missões, atribuições e compromissos a serem assumidos pelos órgãos envolvidos.
Compromissos e Ações atribuídos à Autoridade Portuária
O Capítulo III do PNSPP fala dos compromissos e ações, e são baseados no Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP).
COMPROMISSOS
COMPROMISSO Nº 1 - Combate ao Narcotráfico e ao Crime Organizado nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
AÇÕES
1. OPERAÇÕES DE COMBATE AO NARCOTRÁFICO
Desencadear nos portos do País operações integradas sistemáticas de repressão ao tráfico de drogas, a partir de uma atuação conjunta dos órgãos que compõem a CESPORTOS. Terão prioridade os portos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Pará, Amazonas, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. (Porto Velho)
2. OPERAÇÕES DE COMBATE AO CONTRABANDO E AO DESCAMINHO.
Promover esforços conjuntos dos órgãos que compõem a CESPORTOS, para conter o contrabando e o descaminho de bens e valores nos portos, terminais e vias navegáveis.
3. VIGILÂNCIA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS.
Incrementar a vigilância nos portos, terminais e vias navegáveis, estabelecendo operações integradas inesperadas, a serem realizadas conforme orientação dos dados obtidos pelo Subsistema de Inteligência de Segurança Pública. Isto permitirá uma ação sistemática e planejada de repressão, além da otimização de recursos financeiros e humanos.
COMPROMISSO Nº 2 – CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE ARMAS DO PAÍS.
AÇÕES
5. INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NOS PORTOS TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
Incrementar a fiscalização da entrada e saída de armas do País, com a participação integrada dos órgãos que compõem a CESPORTOS.
6. RECOLHIMENTO DE ARMAS ILEGAIS
Realizar ações de recolhimento de armas ilegais na posse de infratores, nos portos, terminais e vias navegáveis.
COMPROMISSO Nº 3 – REPRESSÃO AO ROUBO/FURTO DE CARGAS AÇÃO
AÇÕES
7. OPERAÇÕES DE REPRESSÃO AO ROUBO/FURTO DE CARGAS
Intensificar ações integradas de fiscalização, com vistas a diminuir os índices de roubo/furto de cargas em embarcações, “containers” e depósito s alfandegados.
COMPROMISSO Nº 4 – UTILIZAÇÃO DO SUBSISTEMA DE INTELIGÊNCIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO
8. INTEGRAÇÃO DAS CESPORTOS AO SUBSISTEMA DE
INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
As CESPORTOS, por intermédio dos representantes dos órgãos que as compõem, deverão integrar-se ao Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, utilizando os dados ali produzidos e, ao mesmo tempo, alimentando o referido Sistema.
Objetivo

O Plano foi criado visando à realização de ações integradas de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, orientadas pelo Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.

Fonte: Site JusBrasil  

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